Contrato de Tratamento de Dados

Última atualização: 27 de janeiro de 2024

Identificação das Partes

Na qualidade de CONTRATADA:
RAZÃO SOCIAL LEARNWARE CLOUD LTDA
CNPJ 52.986.349/0001-48
ENDEREÇO Rua Altidório da Silva n° 170, Santana do Livramento - RS - CEP 97576-390
TELEFONE (55) 3245-0894

Na qualidade de CONTRATANTE:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ
ENDEREÇO
INSCRIÇÃO ESTADUAL
INSCRIÇÃO MUNICIPAL
TELEFONE
REPRESENTANTE LEGAL NOME:
RG:
CPF:
E-MAIL DE CONTATO

A CONTRATADA é empresa que atua no ramo de tecnologia, informática e processamento de dados.

A CONTRATADA, no contexto do contrato principal, possui determinadas atribuições e funções que implicam no tratamento de dados pessoais.

1. Do tratamento de dados pessoais

1.1. As Partes reconhecem que a CONTRATADA realizará o tratamento de dados pessoais apenas no contexto da prestação dos serviços enquanto fornecedor de Infrastructure as a Service (IaaS), ou seja, infraestrutura como serviço, caso a CONTRATANTE realize o tratamento de dados pessoais no serviço contratado. Nestas atividades de tratamento, as partes reconhecem e acordam que a CONTRATANTE é o controlador dos dados pessoais, enquanto a CONTRATADA é o operador dos dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709/18 e conforme detalhado ao longo do presente contrato.

1.2. A CONTRATADA tratará os dados pessoais exclusivamente em nome e sob as instruções lícitas da CONTRATANTE nos termos deste contrato ou para cumprir com a legislação aplicável.

1.3. A CONTRATANTE garante que o tratamento dos dados pessoais pela CONTRATADA de acordo com as instruções da CONTRATANTE, não fará com que a CONTRATADA viole qualquer lei ou regulamento, incluindo, sem limitação, a LGPD.

1.4. A CONTRATADA irá cessar o tratamento dos dados pessoais e notificará imediatamente a CONTRATANTE por escrito, a menos que seja proibido de fazê-lo, se tomar conhecimento ou acreditar que qualquer instrução ou dado pessoal tratado viola a LGPD ou qualquer outra lei ou regulamento aplicável.

1.5. Cada uma das partes concorda e garante que será individualmente responsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD e de eventuais regulamentações emitidas posteriormente pela ANPD.

1.6. A CONTRATANTE concorda e garante que todos os dados pessoais armazenados no serviço contratado, são tratados de acordo com as leis de privacidade e proteção de dados aplicáveis, cumprindo com todos os princípios para tratamento de dados pessoais estabelecidos pela LGPD.

1.7. A CONTRATADA concorda e garante que realizará o tratamento dos dados pessoais nos limites e para as finalidades permitidas por este contrato, ou outras definidas pela CONTRATANTE, por meio de aditivos a este contrato. Igualmente, a CONTRATADA não coletará, usará, acessará, manterá, modificará, divulgará, transferirá ou, de outra forma, tratará dados pessoais, sem a ciência e autorização da CONTRATANTE.

1.8. A CONTRATADA assegurará que os dados pessoais não sejam acessados, compartilhados ou transferidos para terceiros, exceto para infraestruturas de Data Center utilizadas no contexto da prestação de serviços, sem o consentimento prévio por escrito da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE autorize estas operações de tratamento, a CONTRATADA deverá garantir que tais terceiros se obriguem, por escrito, a garantir a mesma proteção aos dados pessoais estabelecida neste contrato. A CONTRATADA será responsável por todas as ações e omissões realizadas por tais terceiros, relativas ao tratamento dos dados pessoais, como se as tivesse realizado.

1.9. A CONTRATADA se compromete a instituir e manter um programa de gestão de privacidade. Esse programa deverá estabelecer controles técnicos e administrativos apropriados para garantir a confidencialidade e disponibilidade das informações, nos limites do serviço contratado (IaaS), além de garantir a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normas que versem sobre privacidade e proteção de dados pessoais. Isso inclui a implementação de “políticas internas” que estabeleçam, dentre outras regras: (i) quais são as medidas de segurança aplicadas (técnicas e procedimentais) que garantam a confidencialidade e disponibilidade das informações; (ii) como é realizada a gestão de incidentes, em caso de ocorrência envolvendo dados pessoais; (iii) qual o procedimento instituído que garante a constante atualização destas medidas; (iv) a limitação e controle de acesso ao serviço contratado; (v) a revisão periódica das medidas implementadas; (vi) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia.

1.10. A CONTRATADA concorda e declara possuir medidas implementadas para proteger as informações pessoais que possam ser tratadas no serviço contratado, possuir uma política de segurança da informação instituída, a qual deverá determinar medidas técnicas e administrativas capazes de garantir a, disponibilidade e confidencialidade das informações tratadas no serviço contratado. Tal política deverá instituir, mas não limitar a:

a) condução de constantes treinamentos com os funcionários da companhia. e

b) possuir medidas técnicas de controle, que deverá possuir, no mínimo:

  • Controle de acesso físico às instalações do Data Center, garantindo que apenas pessoal autorizado tenha acesso aos locais onde os dados estão alocados.

  • Controles de proteção da rede da infraestrutura do Data Center.

  • Controle de sanitização de mídias físicas de armazenamento e decorrentes de cancelamento dos serviços, upgrades, downgrades ou falha do equipamento.

1.11. Nas situações que a CONTRATANTE necessite auxílio da CONTRATADA, para atender requisições realizadas por titulares de dados, como o serviço contratado trata-se de um IaaS (infraestrutura como serviço), a CONTRATADA poderá auxiliar a CONTRATANTE apenas em solicitações que envolvam os controles de segurança e privacidade enquanto provedor de infraestrutura de Data Center, uma vez que os sistemas, aplicações, ferramentas em que os dados são armazenados, processados e tratados, são de responsabilidade da CONTRATANTE.

1.12. A CONTRATADA cooperará com a CONTRATANTE em caso de qualquer Incidente, devendo:

1.13. Adotar todas medidas necessárias e razoáveis para remediar qualquer incidente envolvendo os dados pessoais e minimizar possíveis efeitos negativos aos titulares.

1.14. Prover a CONTRATANTE com todas as informações necessárias à apuração do ocorrido.

1.15. Abster-se de realizar qualquer comunicação a ANPD, autoridades públicas brasileiras, aos titulares ou terceiros, sem a prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, que deverá controlar a redação final dessas comunicações e quem deverá realizá-las, observadas as disposições da LGPD.

1.16. A CONTRATANTE poderá a qualquer momento acessar, modificar, eliminar, armazenar, transferir, compartilhar, coletar, entre outras formas de tratamento previstas na LGPD, dados pessoais no serviço contratado, observando os limites e responsabilidades previstas nos termos da Lei nº 13.709/18O. A CONTRATADA poderá, mediante solicitação por escrito da CONTRATANTE, ou quando da extinção do vínculo contratual e obrigacional existente, eliminar os dados pessoais armazenados no serviço contratado e realizar a exclusão definitiva e permanente dos mesmos.

1.17. Caso a CONTRATADA seja destinatária de qualquer ordem judicial ou comunicação oficial que determine o fornecimento ou divulgação de informações pessoais, deverá notificar a CONTRATANTE, salvo quando a autoridade judicial requerer sigilo na investigação.

1.18. Caso os serviços contratados pela CONTRATANTE estejam alocados em Data Centers internacionais, o CONTRATANTE está ciente de que os dados armazenados em seu serviço contratado são mantidos através de um subcontratado, parceiro da Leanware Cloud, que implementa e mantém medidas apropriadas de segurança e disponibilidade da infraestrutura do Data Center em que os dados pessoais armazenados no serviço contratado estão alocados.